-- " O princípio da legalidade para os agentes públicos é diferente do particular. Enquanto ao particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, aos agentes públicos é permitido agir e fazer na estrita autorização da lei.
-- O que a lei não dispõe (autorizando ou proibindo) considera-se como nào escrito e não aplicável aos organismo públicos."
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