‘Homem também tem fragilidades’, diz juiz
Magistrado de Sete Lagoas considera Lei Maria da Penha inconstitucional e gera polêmica
PATRICIA GIUDICE
Em vigor há mais de um ano, a lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, tornou mais rigorosa a punição para os acusados de violência contra a mulher. Mas na cidade de Sete Lagoas, região Central de Minas, um juiz está questionando a constitucionalidade do texto, o que tem causado muita polêmica. Para Edilson Rumbelsperger Rodrigues, titular da 1ª Vara Criminal da cidade, as fragilidades do homem deveriam também estar contempladas na lei.
“Por que ela é inconstitucional? Porque ela contempla exclusivamente a mulher nessa relação doméstica. Bastava ter um artigo só nesta lei que contemplasse, disciplinasse, regulamentasse a fragilidade do homem nessa relação. Ela poderia ser até injusta, mas não inconstitucional porque estaria contemplando os dois membros desta família”, disse ele, em entrevista a O TEMPO.
O resultado são dezenas de decisões dadas por ele recebendo recurso. Até o mês de agosto, segundo o Ministério Público de Sete Lagoas, eram mais de 20 casos julgados por ele que foram parar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para julgamento do recurso. “Estamos recorrendo de todas as decisões, sem exceção, apresentando recurso de apelação”, afirmou o promotor de Justiça do município, Eduardo Francisco Lovato Bianco. “Todas as garantias que a lei confere à mulher praticamente não estão sendo cumpridas em Sete Lagoas”, afirmou.
Para que a mulher não fique desamparada, a promotoria está aconselhando as vítimas de violência doméstica a pleitear as medidas perante o juiz da vara de família. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai decidir nos próximos dias se tomará alguma medida contra o juiz. A ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, encaminhou ao CNJ uma cópia da sentença. Uma de suas últimas decisões diz respeito a uma mulher que procurou a delegacia especializada para denunciar uma agressão do marido.
O texto final, com parecer dado em 12 de fevereiro deste ano, foi parar na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por causa de trechos como: “Esta Lei Maria da Penha - como posta ou editada - é portanto de uma heresia manifesta. Herética porque é antiética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e por tudo isso flagrantemente injusta.”
Aos 52 anos de idade e com 17 de magistratura, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, autor das polêmicas decisões, recebeu a reportagem no fórum do município. Várias imagens cristãs adornam o pequeno tribunal onde a equipe o aguardou para a entrevista. Na mesa, revistas eclesiásticas remetiam a uma devoção a Nossa Senhora de Fátima. Rodrigues mostrou sua firme posição sobre a Lei Maria da Penha, sempre ao som de uma suave música sacra. Confira na entrevista abaixo as opiniões do magistrado.
O TEMPO: Quais os problemas da Lei Maria da Penha?
EDILSON RODRIGUES: Essa lei é um absurdo, no meu modo de pensar. Talvez isso chegue até o Supremo Tribunal Federal e é até interessante que chegue. Na decisão (de um dos casos julgados), quando se lê pela primeira vez, sofre um impacto e pensa “Esse cara tem raiva da mulher, é insensível quanto ao drama da mulher”.
Mas não é bem assim porque eu mesmo na decisão admito as fragilidades masculinas, não estou aqui como um superhomem ou um machista ou um machão. Na decisão, a gente discorre que o homem é que tem fragilidades. Houve um início de análise ética, filosófica e até religiosa na questão, mas na parte propriamente jurídica da coisa, eu mostro que a lei é inconstitucional porque o homem também tem fragilidades.
Olha o que a constituição fala: “O Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das suas relações.” Então, por que ela é inconstitucional? Porque ela contempla exclusivamente a mulher nessa relação doméstica.
O que o senhor chama de fragilidades do homem?
Nós homens temos fragilidades, inseguranças. Será que nenhum homem é vítima de uma mulher maldosa? Será que não existem mulheres pérfidas assim como homens pérfidos? O que estou contemplando aqui é apenas a igualdade. Lá atrás, no século XVIII, XIX, o homem era muito cruel e a mulher extremamente submissa ao homem. Ele não soube valorizar isso. Muito pelo contrário.
Ele foi muito cruel com a mulher, mandava ela tirar a bota dele e nisso surgiram os movimentos feministas, a libertação feminina. Então vamos inverter agora? Porque o homem errou lá atrás, então vamos dar todos os poderes à mulher e humilhar, pisar na sensibilidade desse homem! Não é por aí… Vamos equilibrar as coisas, senão todos os erros que o homem teve no passado a mulher vai cometer agora, segundo essa Lei Maria da Penha.
Mas o senhor concorda que antes da Lei Maria da Penha o homem que agredia a mulher não era devidamente condenado?
Não é verdade que antes da Lei Maria da Penha o homem não era julgado como devia. A penalização criminal desse marido violento não mudou absolutamente nada com a lei. O que há são medidas protetivas, de caráter relacional entre os dois que a lei não tratava antes. Estamos processando o autor da violência da mesma forma, com uma diferença: a lei fala que deve tramitar mais rápido.
Não aplico as medidas protetivas da Lei Maria da Penha por inconstitucionalidade e falta de isonomia com o homem. Eu não estou aplicando por considerar a lei inconstitucional na medida que ela trata apenas da mulher e não do homem na relação doméstica. A violência física contra ela está sendo processada normalmente.
O senhor interpreta que o homem também deveria ser protegido pela Lei Maria da Penha?
Em termos de medidas protetivas, ela regulamenta a fragilidade da mulher, que a gente não precisa discorrer aqui, já que são óbvias. Ela também devia discorrer sobre as fragilidades masculinas.
A mulher tem um milhão de fragilidades e o homem pode ter apenas três, mas elas têm que estar previstas, aí ela seria uma lei constitucional. Não sou eu que quero assim, a Constituição fala que o Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos seus membros. A família não é composta só pela mulher ou só pelo marido. Ela é composta pelo filho, pelo marido, pela mulher.
Sua posição é isolada?
Do ponto de vista jurídico, na minha opinião, não tem mistério, não tem problema, acho até que boa parte da intelectualidade jurídica questiona a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Minha opinião não é isolada. Será possível que uma mulher na relação doméstica com o seu marido não causa dano emocional a ele, não diminui a auto-estima dele nunca? A mulher é mais frágil nesta relação? De repente até é, mas dizer que a mulher é incapaz em uma relação doméstica de causar dano emocional ao seu marido é um absurdo.
Não sou contra os artigos da lei, sou contra essas medidas protetivas porque elas não contemplaram o homem. O que essa lei vem ratificar e sacramentar? A mulher independente. A mulher que não precisa de marido, a mulher que cria o seu filho e não precisa de homem. O lema da mulher independente, que não precisa de homem, que não precisa de nada, que trabalha, que sustenta seus filhos. Não é por aí, a natureza não é bem assim. Significa então que vocês não têm que se realizar como ser?
Na sua opinião, quais os anseios da mulher?
Estou colocando uma polêmica na mesa, uma coisa para se pensar. Cadê a tarefa importantíssima de você cuidar do seu lar! Será que você ou fica em casa no tanque ou então passa o dia se realizando na sua profissão? Não tem um meio termo? Acho que a mulher gosta de ser amada, se realizar como mulher. A mulher gosta de se realizar como profissional? Gosta. Ela quer isso para si? Quer.
É bom que ela queira? É bom que ela queira. Mas fundamentalmente a mulher quer se sentir realizada como mulher. Ainda que ser realizada como mulher passa por uma realização profissional. Mas essa não é a natureza na mulher. Acho que elas estão sendo usadas por uma sociedade demagógica.
O senhor acha então preciso a mulher ter limite na sua independência?
Acho que precisa sim ter um limite. Se você quer se realizar profissionalmente, realize. Mas eu como homem digo para você mulher, que o mais importante para você não é isso. O mais importante é se realizar como mulher, como um ser feminino. Posso me realizar muito com uma mulher que eu desejo muito, vou me sentir realizado como homem, mas o que vai me realizar mais como homem é trabalhar. Sair de casa, dar sustento à minha família, isso é o que me realiza mais.
Mas, se eu tivesse a mulher que desejo, mas não tivesse condições de dar ao meu filho, minha família, minha esposa o conforto que eles merecem, essa mulher não ia me completar. Eu seria um homem absolutamente infeliz. Agora vamos falar da mulher. Se a mulher se realizar como profissional, se sentirá feliz, evidentemente. Mas o ideal é que você se sinta realizada como mulher, como ser feminino, e como profissional. Mas, na minha opinião, se você for uma mulher extremamente bem-sucedida na sua profissão, mas for infeliz enquanto mulher, não vai adiantar.
O que o senhor chama de “ser mulher”?
É se realizar como ser feminino, ser amada, ter um homem que a ame, ser feliz na relação com o seu companheiro que tanto a ama, ser tratada com respeito por este homem. Ter no seu marido um homem compreensível e muito carinhoso, uma mulher que se sinta realizada sexualmente com o seu companheiro. Isso, na minha visão, é a grande realização feminina. O que não significa que se ela não fizer isso ela não será nada, não estou dizendo isso. É um conjunto. Mas isso é mais importante para ela.
O senhor defende a submissão feminina?
Acho que a mulher tinha que voltar àquela submissão de antigamente, mas o homem não permitindo que ela seja como ele foi no passado. Ela seria essa mulher que se entrega por inteiro ao homem que ama, que ela escolheu para ela. Mas só que esse homem não vai cometer o mesmo erro do passado. Para não acontecer o que está acontecendo hoje, se aquela mulher do passado vier tirar a bota do homem, ele vai dizer: “Não meu amor, não vou deixar você fazer isso, não vou permitir uma humilhação dessa porque eu te amo”.
Se o homem simbolicamente tivesse agido dessa maneira lá atrás, as mulheres não estariam querendo ser tão independentes como hoje. Reconhecemos esse erro e daí? Vem a Lei Maria da Penha e está fazendo o contrário. Eu reconheço que a culpa é do homem que não valorizou essa mulher dócil e fiel a ele, que se doou por inteiro àquele homem. Ele agora está sofrendo e daí? Ela vai cometer os mesmos erros deles do passado?
Trecho publicado originalmente em www.blogueisso.com

